A declaração de falência do Tribunal do Comércio de Lisboa, significa antes de mais, a falência de todo o sistema judicial. Todos, mas todos os tribunais, estão em iguais circunstâncias. Atulhados em burocracia e processos menores, falta de meios, incompetências e desleixo. E não há volta a dar, a menos que se destrua o edifício e se comece do zero.
Ainda assim, terá de ser com outra gente a começar pelos legisladores e deputados que aprovam as leis. O emaranhado de códigos e leis avulsas, algumas em vigor desde os tempos da monarquia, são um empecilho legal que transtornam e fazem perder eternidades a quem tem de as aplicar.
A brandura das penas é um dos principais incentivos ao crime. Mata-se por meia dúzia de anos de prisão e, sai-se para matar outra vez. A incompetência generalizada de investigadores e acusadores públicos, levam a que a maioria dos suspeitos e arguidos saiam em liberdade por se não provarem, em tribunal, os crimes de que são acusados. Quanto ao furto, diga-se que é tolerado pela democracia. Ninguém é condenado a prisão – ou mesmo a pagar os prejuízos causados – por roubos considerados menores e, pelos maiores, como serão os casos do BPP e BPN, é o que se vê.
E este pequeno furto que começa no poleiro do vizinho e acaba nas caixas multibanco ou no carjaking, é a ferramenta de formação do grande crime. Se esta gandulagem que a polícia leva aos juízes por furtarem uma mala por esticão, fosse condenada ao encarceramento e a pagar por força do seu trabalho, prejuízos causados e custos da estadia atrás das grades, certamente que o crime diminuiria drasticamente.
Quanto aos crimes de colarinho branco, enquanto o PGR for nomeado pelos detentores do poder, nada poderemos esperar. O caso Freeport, se necessário fosse exemplificar, serviria perfeitamente.
Ainda assim, terá de ser com outra gente a começar pelos legisladores e deputados que aprovam as leis. O emaranhado de códigos e leis avulsas, algumas em vigor desde os tempos da monarquia, são um empecilho legal que transtornam e fazem perder eternidades a quem tem de as aplicar.
A brandura das penas é um dos principais incentivos ao crime. Mata-se por meia dúzia de anos de prisão e, sai-se para matar outra vez. A incompetência generalizada de investigadores e acusadores públicos, levam a que a maioria dos suspeitos e arguidos saiam em liberdade por se não provarem, em tribunal, os crimes de que são acusados. Quanto ao furto, diga-se que é tolerado pela democracia. Ninguém é condenado a prisão – ou mesmo a pagar os prejuízos causados – por roubos considerados menores e, pelos maiores, como serão os casos do BPP e BPN, é o que se vê.
E este pequeno furto que começa no poleiro do vizinho e acaba nas caixas multibanco ou no carjaking, é a ferramenta de formação do grande crime. Se esta gandulagem que a polícia leva aos juízes por furtarem uma mala por esticão, fosse condenada ao encarceramento e a pagar por força do seu trabalho, prejuízos causados e custos da estadia atrás das grades, certamente que o crime diminuiria drasticamente.
Quanto aos crimes de colarinho branco, enquanto o PGR for nomeado pelos detentores do poder, nada poderemos esperar. O caso Freeport, se necessário fosse exemplificar, serviria perfeitamente.

