Quarta-feira, 29 de Julho de 2009

Águas da Região de Aveiro

Estou neste momento a tentar perceber o quadro legal no qual se enquadra a criação da ARA (Águas da Região de Aveiro) e a respectiva concessão pelos municípios aderentes, da exploração, por 50 anos, da distribuição da água e tratamento dos esgotos. Em princípio, tudo será legal. A questão para a qual procuro resposta, é a da responsabilização pelos prejuízos causados por tal decisão.

A questão não fazia parte do programa eleitoral do presidente da Câmara de Estarreja, nem foi sujeita – que eu saiba – a discussão pública, não tendo sido portanto, submetida a qualquer escrutínio público. Um contrato por um período de 50 anos, no qual se obriga os cidadãos ao exclusivo de um negócio com uma só empresa, a qual, em função do monopólio criado, praticará os preços que entender, não será ilegal do ponto de vista jurídico. Será, no mínimo, danosa para quem fica sujeito a pagar a água ao preço que a ARA determinar. Para já, e no Concelho de Estarreja, um aumento variável entre 28% e 130%, diluídos pelos próximos 5 anos.

Caso se encontre forma legal de contestar ou responsabilizar os responsáveis por esta situação, entendo fazê-lo. Os munícipes dos Concelhos abrangidos - Águeda, Albergaria, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos – que entendam associar-se a esta contestação ou, colaborar nos procedimentos a desenvolver, queiram contactar-me para o e-mail noticiasdaaldeia@gmail.com